Programa Renato Archer investirá R$ 4 milhões para pesquisas em política externa brasileira
O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) estão lançando, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), edital para apoiar projetos de pesquisa no âmbito do Programa Renato Archer de Apoio à Pesquisa em Relações Internacionais.
O edital disponibiliza o valor global de R$ 4 milhões para financiar as propostas aprovadas. Os recursos são provenientes dos fundos setoriais de Infra-estrutura e Verde-Amarelo, no âmbito da “Ação Transversal de Apoio a Redes de Pesquisas sobre Temas Prioritários de Cooperação Internacional em Ciência, Tecnologia e Inovação”.
O Programa Renato Archer pretende criar um mecanismo inovador de incentivo à pesquisa em relações internacionais, com ênfase nas questões prioritárias da política externa brasileira, apoiando a constituição de redes cooperativas de pesquisa em torno de temas prioritários para a política externa brasileira.
Os temas prioritários listados no Edital são: Paz e Segurança Internacional ; Estudos sobre Pólos de Poder; América do Sul; Desenvolvimento, Ciência e Inovação Tecnológica; e Normatividade e Governança Internacional As propostas apresentadas deverão contemplar uma ou mais dessas cinco áreas temáticas.
Os projetos deverão ser submetidos por pesquisadores vinculados a cursos de Pós-Graduação stricto sensu em Relações Internacionais, reconhecidos pela CAPES. As redes cooperativas de pesquisa, no entanto, poderão ser formadas com a participação de pesquisadores atuantes em outras áreas do conhecimento.
As propostas deverão ser submetidas ao CNPq até às 18h do dia 14 de agosto de 2006, exclusivamente via internet. O Formulário de Propostas on-line , estará disponível na página do CNPq, no endereço http://efomento.cnpq.br/efomento , a partir do dia 14 de junho. O resultado será divulgado no Diário Oficial da União no dia 11 de setembro de 2006 e o início da contratação dos projetos aprovados está previsto para o dia 26 de setembro.
Veja aqui o edital
Assessoria de Comunicação Social do CNPq
Edital MCT/CNPq/CT-INFRA/CT-Verde Amarelo nº 029/2006
Seleção Pública de Projetos no âmbito do Programa Renato Archer de Apoio à Pesquisa em Relações Internacionais
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores – MRE, por meio da Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), de acordo com a “Ação Transversal Apoio à Redes de Pesquisas sobre Temas Prioritários de Cooperação Internacional em Ciência, Tecnologia e Inovação”, em conformidade com a Lei nº 10.197/01 e Decreto nº 3.807/01 que regulamentou o CT-INFRA, e com a Lei nº 10.168/00 e Decreto nº 4.195/02 que regulamentou o CT-VERDE AMARELO, tornam público o lançamento do presente Edital e convocam os interessados a apresentarem propostas para obtenção de financiamento para projetos de pesquisa no âmbito do Programa Renato Archer de Apoio à Pesquisa em Relações Internacionais, segundo as prioridades, condições e linhas temáticas estabelecidas pelo presente Edital.
1. Informações Gerais
1.1. Justificativa e Objetivos
O Brasil conta com um dos corpos diplomáticos mais competentes e consolidados do mundo. A área de relações internacionais nas universidades brasileiras experimentou significativo desenvolvimento qualitativo e quantitativo na última década. A agenda da política externa tem se ampliado com novos enfoques e temas. O Programa Renato Archer de Apoio à Pesquisa em Relações Internacionais surgiu da consciência, compartilhada tanto por acadêmicos, como por autoridades governamentais, da necessidade de aproveitar essa favorável conjuntura, e criar um mecanismo inovador de incentivo à pesquisa em relações internacionais, com ênfase nas questões prioritárias da política externa brasileira.
O Programa Renato Archer de Apoio à Pesquisa em Relações Internacionais apoiará a constituição de redes cooperativas de pesquisa em torno de temas prioritários para a política externa brasileira aqui definidos. Este Programa visa:
a) fornecer subsídios, via pesquisas da área acadêmica, para a ação diplomática brasileira;
b) ampliar o apoio institucional do MRE às pesquisas acadêmicas na área de Relações Internacionais desenvolvidas no Brasil;
c) promover a formação e consolidação de redes cooperativas de pesquisa em torno de temas prioritários para a política externa brasileira; e
d) impulsionar uma perspectiva brasileira ao estudo dos problemas e desafios do sistema internacional.
1.2. Cronograma
Evento Data
Lançamento do Edital no D.O.U. 02/06/2006
Data limite para submissão das propostas 14/08/2006
Análise e Julgamento Até 05/09/2006
Divulgação dos resultados no D.O.U. 11/09/2006
Início da contratação das propostas A partir de 26 de setembro de 2006
1.3. Temas Prioritários de Pesquisa
Os projetos de pesquisa submetidos no âmbito do Programa Renato Archer de Apoio à Pesquisa em Relações Internacionais, visando à formação de redes cooperativas, devem contemplar prioritariamente uma ou mais das seguintes chaves temáticas:
1.3.a) - Paz e Segurança Internacional
Poder mundial: configuração presente, linhas de tensão, tendências, cenários alternativos. Armas de destruição em massa: proliferação, controle, perspectivas de desarmamento. Atores não estatais e segurança internacional: falência estatal, novas formas de guerra, narcotráfico, terrorismo. Crises internacionais: atores, estratégias, instituições, gestão de conflitos.
1.3.b) - Estudos sobre Pólos de Poder
EUA: política externa; interface entre política externa e política doméstica nos EUA; atitude dos EUA perante os mecanismos e instrumentos multilaterais; política norte americana para a América do Sul. Europa: ampliação/aprofundamento da União Européia (políticas econômicas e sociais; Política Externa e de Defesa Comum). Novos pólos de poder (África do Sul, China, Índia, Indonésia, Nigéria e Rússia): interface entre a situação doméstica nestes países e seus interesses estratégicos. Conflito e cooperação no Oriente Médio, no Mundo Islâmico e na África.
1.3.c) - América do Sul
Dinâmica econômica, sócio-política e de segurança de sub-regiões definidas; implicações para o Brasil. Casos nacionais (Argentina, Venezuela, Colômbia, Bolívia, Paraguai e Uruguai): processos econômicos e políticos, política externa, relações com o Brasil.
1.3.d) - Desenvolvimento, Ciência e Inovação Tecnológica
O papel dos mercados e a presença do Estado: investimento em ciência e tecnologia e competitividade no contexto da globalização. Monopólio e disseminação da capacidade de geração de conhecimento e das suas aplicações. Repercussões para o desenvolvimento do Brasil.
1.3.e) - Normatividade e Governança Internacional
Organizações internacionais e regimes internacionais na esfera do comércio internacional, direitos humanos, administração da segurança internacional, meio ambiente e desenvolvimento sustentável; diferentes perspectivas face à normatização do sistema internacional e formação de novas coalizões; políticas públicas e cooperação internacional; o papel da sociedade civil; democratização das instâncias decisórias.
1.4. Público Alvo
O proponente, coordenador da rede de pesquisa, deve ser pesquisador, professor ou especialista vinculado a curso de Pós-Graduação stricto sensu em Relações Internacionais, reconhecido pela CAPES e ministrado no âmbito de instituições de ensino superior, ou institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, todos sem fins lucrativos, doravante denominados “instituição de execução do projeto”. As redes cooperativas de pesquisa poderão ser formadas com a participação de pesquisadores atuantes em outras áreas do conhecimento e, quando for o caso, integrar representantes do setor privado, conforme o objetivo do projeto.
1.5. Recursos Financeiros
1.5.1. As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), oriundos dos Fundos Setoriais, a serem liberados em quatro parcelas anuais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Os recursos destinados a este Edital são provenientes do CT – INFRA (R$ 2.000.000,00), destinados à instituições públicas de ensino superior e de pesquisa e do CT – Verde Amarelo (R$ 2.000.000,00), destinados à instituições públicas ou privadas de ensino superior e de pesquisa, todas sem fins lucrativos.
1.5.2. O valor total a ser financiado por projeto será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Os recursos serão destinados a cobrir gastos nas rubricas capital, custeio e bolsas conforme descrito no item 1.6, e a liberação dos mesmos fica condicionada ao seu efetivo repasse ao CNPq.
1.6. Itens Financiáveis
Serão financiados itens referentes a custeio, capital e bolsas (obedecidas as normas de cada modalidade), compreendendo:
1.6.1. Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos, incluídas as despesas necessárias ao seu adequado funcionamento;
b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos; e
d) passagens e diárias (de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração.
Nota: o valor total solicitado para os itens de custeio descritos em “a”, “b” e “c” deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas on-line. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.
1.6.2. Capital:
a) Material bibliográfico; e
b) equipamentos e material permanente.
Nota: Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
1.6.3. Bolsas nas seguintes modalidades, a serem implementadas dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma delas, que estão indicados no seguinte endereço: http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/modalidades/modalidades.htm:
a) Doutorado - GD
b) Mestrado - GM
c) Iniciação Científica - IC
d) Apoio Técnico – AT
e) Especialista Visitante - BEV
1.6.4. Não são permitidas despesas com:
a) construção de imóveis; e
b) as de rotina, como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares e obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos), assim como o pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal), entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto e suas colaboradoras.
1.6.5. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
1.6.6. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.
1.6.7. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.
1.6.8. Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos, informando a data utilizada para a conversão. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
1.6.9. Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto.
1.7 – Prazos de Execução dos Projetos
1.7.1. Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital poderão ter seu prazo de execução estabelecido em até 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data da primeira liberação de recursos.
1.7.2. Os projetos serão, inicialmente, implementados por 24 (vinte e quatro) meses. Ao final desse prazo, serão submetidos a um processo de avaliação de resultados e desempenho, conduzido pelo Comitê Gestor do Programa Renato Archer e pelo CNPq, que decidirão pela continuidade ou não dos projetos.
2. Apresentação e Envio das Propostas
2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto, utilizando-se para tanto o aplicativo Formulário de Propostas on-line, disponível na página do CNPq, no endereço http://efomento.cnpq.br/efomento, a partir do dia 14 de junho de 2006.
2.2. A descrição detalhada do projeto deverá:
2.2.1. ser apresentada como arquivo anexado, gerado fora do Formulário de Propostas on-line, mas contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital; e
2.2.2. limitar-se a 500 kb (quinhentos kilobytes), podendo ser enviado nos formatos doc, rtf, pdf ou post script. Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos, etc. que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
2.3. O proponente deverá ser pessoa física e também responderá pela coordenação do projeto.
2.4. As propostas devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas on-line. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio.
2.5. As propostas deverão ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas) do dia 14/08/2006, horário de Brasília. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede), receberá propostas com tolerância de mais 24h (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, em 15/08/2006, às 18h (dezoito horas), horário de Brasília. Imediatamente após o envio, o proponente receberá um número de protocolo, o qual servirá como comprovante da transmissão de sua proposta.
2.6. Até o prazo estipulado no item 2.5, o proponente poderá enviar ou substituir a proposta, sendo considerada, para efeito de julgamento, a última proposta encaminhada. A partir daquela data, nenhuma nova solicitação e nenhuma substituição serão consideradas para análise.
2.7. É recomendável submeter a proposta com a maior antecedência possível à data limite estipulada para submissão, a fim de evitar o possível congestionamento do sistema eletrônico.
2.8. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela será excluída pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no art. 41, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
3. Características Obrigatórias
As características obrigatórias indicadas a seguir são válidas para o presente Edital. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento da proposta:
3.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica ou de inovação, contemplando uma ou mais das chaves temáticas prioritárias estabelecidas no item 1.3.
3.2. O projeto deve ser desenvolvido mediante a formação de redes cooperativas de pesquisa, agregando outros pesquisadores e/ou grupos de pesquisa atuantes no mesmo tema do projeto ou em caráter multidisciplinar.
3.3. O proponente deverá ter título de doutor e produção científica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica do projeto de pesquisa e estar vinculado a curso de Pós-Graduação stricto sensu de Relações Internacionais, reconhecido pela CAPES, ministrado em instituições de ensino superior, ou em institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, todos sem fins lucrativos.
3.4. O proponente e demais pesquisadores, membros da equipe do projeto, deverão ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br, para que seja possível o preenchimento e o envio da proposta.
3.5. O projeto, a ser anexado ao Formulário de Propostas On line, deve ser elaborado de acordo com o roteiro a seguir, contendo os seguintes dados e informações:
a)Título do projeto;
b) Instituição de execução do projeto e demais instituições formadoras da rede de pesquisa;
c) Nome do coordenador/proponente;
d) Equipe técnica do projeto. Informar, para cada membro da equipe:
i. instituição de vínculo
ii. qualificação
iii. função no projeto (pesquisador, colaborador, estudante, técnico etc.) e
iv. tempo de dedicação ao projeto;
e) Objetivo(s) geral(is) e específico(s);
f) Justificativa(s) para realização do projeto e enquadramento nos temas prioritários do Edital do Programa Renato Archer;
g) Coerência do projeto em relação aos objetivos do Edital;
h) Metodologia e cronologia do projeto;
i) Resultados, avanços e impactos potenciais esperados, incluindo o efeito multiplicador do projeto;
j) Forma de organização e gerenciamento da rede de pesquisa;
l) Cronograma físico-financeiro e orçamento detalhado da proposta, com a discriminação dos gastos de custeio, capital e das bolsas devidamente justificados;
m) Plano de trabalho prevendo, inclusive, intercâmbios necessários para o desenvolvimento da proposta;
n) A correlação entre objetivos e metas, discriminando os indicadores de avaliação e acompanhamento propostos e os produtos esperados;
o) Comprovação da experiência do Coordenador na gestão de projetos com características equivalentes, registrada no Currículo Lattes;
p) No caso de solicitação de bolsas, incluir o plano de trabalho de cada bolsista a ser executado durante o período considerado;
q) Estratégia de divulgação dos resultados.
3.6. O proponente não poderá coordenar mais de uma proposta neste Edital.
3.7. Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto pesquisadores, estudantes, técnicos, consultores e colaboradores que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.
4. Admissão, Análise e Julgamento
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
4.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq - Enquadramento
Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas em resposta ao presente Edital, a ser realizada por técnicos do CNPq. As propostas que não atenderem às características obrigatórias (vide item 3) e demais exigências deste Edital serão desconsideradas para análise e julgamento de mérito e relevância.
4.2 Etapa II - Análise pela Comissão de Avaliação e Seleção de Propostas – Julgamento e Classificação
4.2.1. Nesta etapa, as propostas serão avaliadas e classificadas por uma Comissão de Avaliação e Seleção de Propostas, cuja composição será definida pelo CNPq, ouvindo o Comitê Gestor do Programa.
4.2.2. Esta etapa consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas, assim como de sua adequação orçamentária, levando-se em consideração a pré-análise de técnicos do CNPq e os seguintes critérios de julgamento estabelecidos pelo Comitê Gestor do Programa:
a) adequação e relevância da proposta em relação aos objetivos do Programa Renato Archer de Apoio à Pesquisa em Relações Internacionais;
b) mérito e originalidade da proposta em relação ao desenvolvimento da área de Relações Internacionais no País;
c) adequação da metodologia proposta;
d) experiência prévia do Coordenador na área do projeto de pesquisa;
e) coerência e adequação entre a capacitação e a experiência das equipes componentes da rede cooperativa formada quanto às atividades, metas e objetivos propostos;
f) impacto formador e multiplicador de competências do projeto; e,
g) adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas.
4.2.3. A Comissão emitirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), para cada critério de avaliação descrito acima.
4.2.4. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, a Comissão de Avaliação e Seleção de Propostas, dentro dos limites orçamentários estipulados para este Edital, poderá recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou
b) não aprovação.
Nota: Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso a Comissão sugira cortes superiores a esse teto, o projeto será automaticamente excluído da concorrência.
4.2.5. Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer da Comissão sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos. Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. Os formulários serão assinados por todos os membros da Comissão.
4.2.6. As propostas serão recomendadas em ordem decrescente de prioridade.
4.2.7. Ao serem concluídos os trabalhos de julgamento, será elaborada uma Ata da Reunião da Comissão, contendo a relação dos projetos recomendados e não recomendados.
4.2.8. É vedado a qualquer membro da Comissão julgar projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
4.2.9. Caso algum membro da Comissão faça parte da equipe de qualquer proposta, o mesmo deverá ausentar-se durante sua análise.
4.3. Etapa III – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
As propostas recomendadas pela Comissão de Avaliação e Seleção de Propostas serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários deste Edital.
5. Resultado do Julgamento
5.1. A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço http://www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.).
5.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência específica a ser expedida pelo CNPq.
6. Recursos Administrativos
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, poderá apresentar recurso dirigido à Diretoria Executiva no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de divulgação dos resultados na página do CNPq na Internet, e seu processamento dar-se-á de acordo com a Instrução de Serviço 012/2004.
7. Contratação dos Projetos Aprovados
7.1 Após a divulgação dos resultados, os projetos recomendados pela Comissão de Seleção e aprovados pelo CNPq serão contratados na modalidade de auxílio individual, em nome do coordenador, com a aceitação da entidade por ele representada (instituição de execução do projeto), mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, disponível no endereço http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/termoconcessao/index.htm, onde as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
7.1.1. Coordenador do projeto:
a) responsabilidade por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;
b) fornecimento das informações solicitadas pelo CNPq para o acompanhamento do projeto aprovado.
c) correta utilização dos recursos, obrigando-se a cumprir todas as condições nele estabelecidas, em fiel atendimento às normativas internas do CNPq que regulamentam a matéria; e
d) prestação de contas técnica e financeira nos prazos pactuados.
7.1.2. Instituição de execução do projeto:
a) Fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais.
7.1.3. CNPq:
a) liberação dos recursos em quatro parcelas, segundo suas disponibilidades orçamentária e financeira;
b) vistoria, quando necessária, ao local de realização do projeto.
7.2. Constitui fator impeditivo à concessão do apoio financeiro ao projeto a existência de qualquer inadimplência do proponente/coordenador com a Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.
7.3. A contratação ficará condicionada ao envio de documentação formal exigida, inclusive da declaração de anuência formal da instituição executora.
8. Cancelamento da Concessão
A concessão do apoio financeiro será cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
9. Publicações
9.1. Toda publicação e divulgação resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do MCT/CNPq.
9.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, assim como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.
10. Avaliação Final / Prestação de Contas
10.1. Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
- A prestação de contas financeira em formulário correspondente; e
- O relatório técnico final consubstanciado.
10.2. O projeto será acompanhado, durante o seu desenvolvimento, por meio de:
- Visitas técnicas e científicas de consultores ad hoc e técnicos do MCT e do CNPq;
- Análise dos relatórios técnicos parciais (anuais) de execução do projeto;
- Seminário de avaliação ao final dos primeiros 24 (vinte e quatro) meses de execução.
10.3. Após a apresentação da prestação de contas por meio eletrônico, o coordenador deverá manter em seu poder os comprovantes de despesas utilizados pelo prazo de cinco anos.
10.4. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, solicitar informações adicionais, visando a aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
11. Impugnação do Edital
11.1. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento.
12. Revogação ou Anulação do Edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13. Da Criação Protegida
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e demais legislação pertinente.
14. Permissões e Autorizações Especiais
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
15. Disposições Gerais
15.1. Durante a fase de execução dos trabalhos apoiados toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por correspondência escrita, preferencialmente por correio eletrônico.
15.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
15.3. As informações geradas com a implementação dos projetos selecionados e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.
15.4. A Coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação Geral do Programa de Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais Apicadas – CGCHS.
15.5. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela normativa interna do CNPq.
16. Informações Adicionais
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser sanadas, por intermédio do serviço Fale Conosco, ou pela Central de Atendimento – telefone 0800-619697 no horário de 8h30 às 18h30 horas.
17. Cláusula de Reserva
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
Brasília, 2 de julho de 2006
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