domingo, fevereiro 04, 2007

41) Acordo UnB-MRE, intercambio academico

Nota de 02/02/2007

Protocolo de Intenções entre o Ministério das Relações Exteriores e a Fundação Universidade de Brasília

O Ministro Celso Amorim assinou hoje, 2 de fevereiro, com o Reitor da Universidade de Brasília (UnB) e Presidente da Fundação Universidade de Brasília (FUB), Timothy Martin Mulholland, Protocolo de Intenções com o objetivo de reforçar os vínculos existentes entre o Itamaraty e a FUB mediante a promoção de atividades acadêmicas conjuntas.

O Protocolo de Intenções permitirá o desenvolvimento das seguintes formas de cooperação: a) apoio à realização de pesquisas e de atividades de docência nos programas de pós-graduação mantidos pela UnB e pelo Instituto Rio Branco (IRBr); b) intercâmbio de docentes em atividades de orientação e de avaliação; c) promoção conjunta de conferências e palestras nos cursos de ambas as instituições; d) fomento à inserção de diplomatas em cursos de Doutorado na UnB; e) divulgação da carreira diplomática; f) incentivo à publicação, preferencialmente em parceria, de obras de autoria de docentes e pesquisadores de ambas as instituições.

Transcreve-se, abaixo, o teor do documento.

Protocolo de Intenções que entre si Firmam a Fundação Universidade de Brasília e o Ministério das Relações Exteriores

Considerando a afinidade de interesses existentes entre a FUB e o Instituto Rio Branco (doravante denominado IRBr) do Ministério das Relações Exteriores;

Considerando a tradição e abrangência do intercâmbio e da cooperação há vários anos existente entre ambas as instituições;

Considerando a excelência dos corpos docente e discente das duas instituições, em particular nas áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, que mais diretamente encontram-se vinculadas ao programa de estudos e de formação da diplomacia brasileira;

As Partes resolvem firmar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, sujeitando-se, no que couber, à Lei n. 8.958/1994, 8.666/1993 e suas posteriores alterações, bem como à IN 01/1997, às demais normas regulamentares, e mediante as seguintes cláusulas e condições:

Do Objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Protocolo de Intenções visa a promover atividades e ações conjuntas entre as duas instituições, oferecendo apoio a iniciativas acadêmicas de interesse comum a diplomatas, professores e pesquisadores universitários.

Das Atividades Apoiadas
CLÁUSULA SEGUNDA - O Protocolo de Intenções entre as duas instituições, sem prejuízo da análise de novos projetos a serem desenvolvidos, pretende promover as seguintes atividades:
a) Professores Visitantes: apoio à realização de pesquisas e de atividades de docência nos programas de pós-graduação mantidos por ambas as instituições, podendo haver a participação de docentes nos cursos regulares mantidos pelo IRBr, em particular no mestrado em Diplomacia e no Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas;
b) Intercâmbio de Docentes em Atividades de Orientação: poderá haver a participação de docentes de ambas as instituições na orientação de dissertações e teses nos programas de pós-graduação nas áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, observadas as normas internas de cada uma das instituições envolvidas;
c) Intercâmbio de Docentes em Atividades de Avaliação: participação de docentes nas Bancas Examinadoras de pós-graduação de ambas as instituições, em áreas afins, bem como a participação de professores da UnB nas Bancas Examinadoras do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata e no Curso de Altos Estudos do IRBr;
d) Promoção conjunta de conferências e palestras nos cursos de ambas instituições: intensificar a coordenação com vistas ao aproveitamento comum de conferencistas e palestrantes, inclusive de convidados internacionais;
e) Inserção de Diplomatas em Cursos de Doutorado: difusão das oportunidades de aprofundamento dos estudos realizados pelos egressos do Curso de Mestrado em Diplomacia do IRBr em programas de Doutorado da UnB, nas áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
f) Doutoramento para Diplomatas: admissão de candidaturas a doutoramento de diplomatas que tenham concluído o Curso de Altos Estudos do IRBr, com base no disposto na Resolução do CEPE 91/2004, com vistas ao Doutoramento por Defesa Direta, assegurados os trâmites de acolhida pelos Colegiados de Pós-Graduação da UnB;
g) Divulgação da Carreira Diplomática: promoção regular, por intermédio de palestras e visitas, da carreira diplomática e do concurso de admissão para a carreira diplomática junto aos discentes dos cursos de graduação e de pós-graduação da UnB;
h) Incentivo à publicação, preferencialmente em parceria, de obras de autoria de docentes e pesquisadores de ambas instituições.


Da Forma de Execução
CLÁUSULA TERCEIRA – As finalidades deste Protocolo serão cumpridas, quando necessário, por meio da elaboração de Convênios ou Contratos, mediante apresentação de plano de trabalho e/ou projetos específicos.


Dos Recursos Financeiros
CLÁUSULA QUARTA – O presente Protocolo não contempla repasse de recursos financeiros entre as Partes, devendo cada uma das Partes arcar com as despesas necessárias ao cumprimento de suas atribuições, ficando estabelecido que o surgimento de atividades que requeiram o repasse de recursos implicará na celebração de Convênio ou Contrato específico.


Da Vigência e Alteração
CLÁUSULA QUINTA – O presente Protocolo terá validade de cinco anos a partir da data de sua assinatura.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. Este Instrumento poderá ser alterado de comum acordo pelos partícipes mediante Termo Aditivo, exceto quanto ao seu objeto.

Da Rescisão
CLÁUSULA SEXTA – O presente Protocolo poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, por meio de notificação escrita, apresentada com sessenta dias de antecedência. A eventual rescisão do presente instrumento não afetará programas e projetos iniciados antes da data de rescisão.

Dos Casos Omissos
CLÁUSULA SÉTIMA – Os casos omissos serão resolvidos diretamente entre as Partes, por escrito, aplicando-se, no que couber, a Lei n. 8.666/93.

Da Publicação
CLÁUSULA OITAVA – A eficácia deste instrumento fica condicionada à sua publicação, sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União, por iniciativa e às expensas da FUB, nos termos do Parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/1993.

Da Publicidade
CLÁUSULA NONA – Qualquer ação promocional em função deste Protocolo de Intenções ou dos instrumentos celebrados com fundamento neste só poderá ocorrer mediante expressa autorização das Partes.

Do Foro
CLÁUSULA DÉCIMA – As Partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília-DF, para dirimir as questões surgidas do presente Protocolo de Intenções que não puderem ser decididas pela via administrativa, e renunciam, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e pactuados, assinam o presente Protocolo de Intenções em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas que também o subscrevem para todos os efeitos legais.

Brasília, 2 de fevereiro de 2007.

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